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Carta de Serviço ao Cidadão

DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - DCT

Conforme o Art. 35. do Decreto Nº 19.048, de 06 de junho de 2023, Compete ao Departamento de Capacitação e Treinamento:

I – Colaborar com os Órgãos na qualificação de seus talentos humanos, fomentando o conhecimento e promovendo programas de qualificação voltados ao desenvolvimento de competências gerais, gerenciais e específicas, contribuindo para a melhoria da performance dos servidores e empregados públicos municipais que atuam em ambientes corporativos da Prefeitura Municipal de Porto Velho para ampliação da produtividade operacional, desenvolvimento do setor público e melhoria do serviço prestado ao cidadão;

II – Formular, propor e avaliar a política de formação, capacitação e especialização dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho; e-DOC 41E7098C Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 41E7098C

III – Planejar e reformular a Escola de Governo da Prefeitura Municipal de Porto Velho ou correlata;

IV – Promover ações de formação e capacitação voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das competências institucionais e individuais dos servidores;

V – Promover a capacitação gerencial do servidor e empregado público e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

VI – Oferecer cursos introdutórios e/ou de formação ao servidor e empregado público que ingressar nas carreiras da administração pública municipal direta e indireta, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira, cargo ou função desempenhada;

VII – Definir os temas e as metodologias de capacitação a serem implementados;

VIII – Avaliar frequentemente os resultados e a efetividade das ações de desenvolvimento e capacitação dos servidores públicos;

IX – Implantar o controle da demanda de aperfeiçoamento profissional com parecer quanto à pertinência e necessidade, bem como gerenciar os gastos com capacitação e treinamento;

X – Incentivar a formação de instrutores entre servidores e empregados públicos municipais;

XI – Monitorar a qualidade da capacitação e promover a melhoria contínua dos treinamentos;

XII – Otimizar a execução do orçamento disponível para a capacitação e,

XIII – Desempenhar outras atividades correlatas.

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

O DCT desenvolve trabalhos internos voltado ao atendimento ao servidor público municipal em atividade, não dispondo da prestação direta de serviços ao cidadão, desta forma, o atendimento prioritário estabelecido pela da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 648 de 05.01.2017, Lei Complementar nº 650 de 08.02.2017 e Lei Complementar nº 689 de 31.10.2018, são atividades direcionadas à execução de demandas/requisições dos servidores públicos municipais e unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura do Município de Porto Velho, voltadas a área de Capacitação e Treinamentos.

CANAIS DE ACESSO AO DCT/SEMAD

Público: Interno (Servidores/Órgãos Municipais e Órgãos de Controle Externo e da Justiça em assuntos relacionados a Capacitação e Treinamento).

Telefone: (69) 98473-1916

Endereço: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Horário de atendimento: 8h às 14h

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